De acordo com as determinações do CEPG, neste período de exceções, as defesas devem ser preferencialmente adiadas. No entanto, em caso de comprovada urgência ou cujo prazo não possa ser prorrogado de forma alguma, a defesa remota pode ser solicitada.
Nestes casos, a Resolução CEPG 01/2020 flexibiliza temporariamente algumas exigências das Resoluções CEPG 02/2015 e 03/2019. No entanto, mantém as exigências de concordância por escrito do candidato e que haja autorização da Comissão Deliberativa do programa, que neste momento será composta pelos membros da Coordenação Gabriela Ribeiro Pereira, Leonardo Sales Araújo e Rafaella Martins Ribeiro.
Portanto, para o pedido de defesa remota dentro deste regime especial vale para:
- alunos que defenderão Mestrado ou Doutorado e que realizaram todos os procedimentos descritos no roteiro pré-defesa nos prazos regulamentares, incluindo pedido de banca aprovado e cadastro de suas teses e dissertações no Ctrl Coppe dentro dos prazos regulamentados pela Coppe;
- alunos de seminário de Mestrado e exame de qualificação de Doutorado que cumpriram todas os requisitos para a defesa, bem como tiveram suas bancas previamente aprovadas.
Reforçamos os procedimentos a serem seguidos para a solicitação da defesa remota:
O pedido de autorização para defesa remota deve ser formalizado pelo presidente da banca por e-mail e encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Esse pedido deve conter:
1. proclame de defesa preenchido;
2. concordância por escrito do candidato;
3. os motivos da urgência ou explicação de término de prazo que não possa ser resolvido através do adiamento de defesa;
4. informações sobre como será realizada a defesa remota: meio de transmissão online (a defesa é púbica e a transmissão online é obrigatória), meio de gravação da defesa e da arguição da banca, software ou recurso que será utilizado.
5. carta ou e-mail de concordância dos membros da banca (enviar junto ao pedido).
Importante: O pedido de defesa remota não implica em autorização imediata! O pedido deve ser aprovado pela Coordenação.
Este procedimento bem como o procedimento a ser seguido pelo presidente da banca após a defesa foi enviado por e-mail em 18/03/2020.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.