Estão abertas as inscrições para a seleção de doutorandos que pretendem realizar parte de seus estudos no exterior (Doutorado Sanduíche no Exterior) ainda no ano de 2019. A seleção seguirá as "Diretrizes para solicitação das Missões – CAPES PrInt" (PR-2/UFRJ) (clique AQUI), o Edital Capes Nº 41/2017 (clique AQUI) e a Portaria Capes Nº 289/2018 (clique AQUI).
Selecionaremos candidatos para um período de 6 meses no exterior, com início entre Novembro e Dezembro de 2019. Podem se candidatar doutorandos que já apresentaram seu exame de qualificação ou aqueles com o mesmo agendado para data anterior à viagem. Ressaltamos que os bolsistas do Doutorado Sanduíche deverão retornar ao Brasil com antecedência mínima de seis meses, contada da data prevista para defesa da tese.
As candidaturas devem ser encaminhadas à coordenação (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. com cópia para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) ou entregues na secretaria para o Francisco até dia 24/06.
A seguir os documentos necessários para inscrição no processo de seleção:
1. Carta de aceite da instituição de destino, devidamente datada e assinada, em papel timbrado, informando mês e ano de início e término da permanência (esta carta poderá ser encaminhada posteriormente à seleção, em data a ser divulgada). Importante: Na carta, a IES/IP estrangeira deverá citar o nome do bolsista que será recebido, bem como o período que irá permanecer exatamente o mesmo período que será cadastrado no SCBA pelo responsável pró-reitor ou coordenador, lembrando que a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: Se bolsa de 3 meses 01/06/2019 a 31/08/2019, se bolsa de 6 meses 01/06/2019 a 30/11/2019, e se bolsa de 12 meses 01/06/2019 a 31/05/2020. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/06/2019 a 15/05/2020;
2. Histórico Escolar;
3. Currículo Lattes atualizado;
4. Cópia do passaporte e do visto permanente no Brasil (se discente estrangeiro);
5. Ata de defesa de exame de qualificação em que conste a aprovação ou comprovante de ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado;
6. Certificado de proficiência linguística mínima, conforme tabela e requisitos descritos no item 5.3.6.1.6 do EDITAL No 41/2018 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR;
7. Carta do orientador brasileiro apresentando a candidatura e demonstrando interação com o pesquisador responsável na instituição de destino;
8. Currículo do orientador ou pesquisador responsável na instituição de destino;
9. Plano de trabalho a ser desenvolvido durante a permanência no exterior, contendo os seguintes itens:
• Título
• Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema da pesquisa e aderência ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFRJ e, se for o caso, também ao projeto em cooperação internacional;
• Definição e delimitação clara do objeto de estudo;
• Objetivos e Metas;
• Metodologia a ser empregada;
• Cronograma de atividades;
• Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso, bem como para a ampliação da cooperação e intercâmbios internacionais da UFRJ, destacando o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;
• Relevância da pesquisa proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos;
• Relevância da pesquisa proposta para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando for o caso;
• Informação se o plano de estudos prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;
• Justificativa para a escolha da IES de destino e do coorientador no exterior, indicando a sua adequação ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFRJ e, se for o caso, também ao do projeto em cooperação internacional;
• Referências bibliográficas;
• Resultados esperados.
10. Proposta de atividades a serem realizadas no retorno, de forma a permitir que a instituição se aproprie do conhecimento adquirido pelo beneficiário no exterior.